sexta-feira, 11 de abril de 2008

ÚLTIMA PROPOSTA DA PLATAFORMA SINDICAL

REUNIÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

LISBOA (CNE), 11 DE ABRIL DE 2008

Pt. 1 – Introdução (nada a alterar)

a) (nada a alterar)

b) Retirar “Possibilidade de…”

c) “… classificados em 2008/2009. Em 2007/2008 proceder-se-á, apenas, à recolha de elementos constantes dos registos administrativos das escolas, sem que sobre eles incida, neste primeiro ciclo de aplicação, qualquer processo de avaliação.”

d) Os procedimentos simplificados referidos na alínea b) integrarão a ficha de autoavaliação e registos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído. Quando se torne obrigatória e desde que tenha existido oferta financiada, será também considerada a participação em acções de formação contínua.

e) Nas escolas em que se tenham ultrapassado os procedimentos definidos em d), tais procedimentos não serão tomados em conta na atribuição da classificação, nos casos em que a mesma tenha lugar em 2007/2008, relevando, no entanto, para a avaliação a efectuar pela escola, no final do primeiro ciclo de aplicação, do modelo e das suas condições de implementação.

f) “Aos docentes que já terminaram os seus contratos durante o ano 2007/2008 e não foram classificados será atribuída a menção de Bom”

Pt. 2. “…desempenho do pessoal docente, que termina em 2008/2009, serão reforçadas as garantias…”

a) “…Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirá efeitos, excepto quando se trate de renovação. A atribuição de Regular não produzirá qualquer efeito penalizador, nomeadamente no que concerne à renovação de contrato e dispensa da “prova de ingresso”, mantendo-se, no primeiro caso, as regras que vigoraram em 2006/2007”.

b) (nada a alterar)

c) (nada a alterar)

Pt 3. (nada a alterar)

Pt. 4. “… Professores, e sem prejuízo da sua integração no CCAP, proceder-se-á até final de Abril de 2008 à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo CCAP na qual participará, também, a presidente do CCAP.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação antes referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.”

Pt. 5. “Durante os meses de Junho e Julho de 2009, será desenvolvido, com as organizações sindicais, um processo negocial que tenha em linha de conta a avaliação do modelo, com vista à sua alteração, tomando em consideração os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização do designado primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.”

Pt. 6. (nada a alterar)

Pt. 7. “… níveis atribuídos, não podendo, em caso algum, ser inferior a 8 horas para docentes em regime de monodocência e, para os restantes, 9 horas para docentes com menos de 100 alunos e de 10 horas para docentes com mais de 100 alunos. Esta definição prévia não prejudica a negociação dos normativos sobre a organização do ano lectivo 2008/2009.”

Pt. 8. (nada a alterar)

Pt. 9. “…manter a paridade da carreira docente com aquela, o novo índice remuneratório será aplicado aos docentes. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à introdução desse índice remuneratório, dependendo a progressão apenas do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente “tempo de serviço”, esse escalão de topo não implicará o aumento da actual duração da carreira, o que implicará ajustamentos nos diversos escalões da carreira.”

Pt. 10. “Garantia de que nenhum professor em exercício de funções, cargos ou actividades de interesse público será prejudicado profissionalmente, designadamente em termos de progressão e acesso a quaisquer patamares da carreira docente, tendo por referência os normativos sobre esta matéria contidos na lei geral aplicável à Administração Pública.”

Pt.11. “O primeiro prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de direcção e gestão escolar é alargado até final do 1º período lectivo do ano de 2008/2009.”

Lisboa, 11. Abril.2008

A Plataforma Sindical dos Professores

Um comentário:

fotógrafa disse...

Sempre solidária com a vossa luta!
Abraço e bom fds