sábado, 12 de abril de 2008

VITÓRIA DA LUTA DOS PROFESSORES

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO” COM O M.E.

A VITÓRIA DA JUSTA LUTA DOS EDUCADORES E PROFESSORES DE PORTUGAL

Já na madrugada do dia 12 de Abril e após 9 horas de uma maratona negocial, foi estabelecido, entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação (ME), um Memorando de Entendimento.

Trata-se de uma vitória importantíssima dos professores e da sua luta.

Permitirá também que os alunos não sejam afectados no seu rendimento escolar neste terceiro período, fosse em virtude da teimosa e apressada introdução de um modelo de avaliação complexo e burocratizado, fosse em virtude da luta que, inevitavelmente, os professores e as suas organizações sindicais moveriam contra essa afronta.

Recorde-se que, na sequência da “Marcha da Indignação”, que juntou 100.000 professores em Lisboa, no pretérito dia 8 de Março, foi aprovada uma resolução com o objectivo de devolver às escolas, no imediato, a serenidade indispensável para que o ano lectivo terminasse sem perturbações mais graves do que as já existentes, deveria o ME, de imediato:

a) suspender o processo de avaliação até final do ano lectivo, sem que daí resulte qualquer prejuízo para a carreira dos docentes;

b) garantir a não aplicação às escolas, até final do ano, de qualquer procedimento que decorra do regime de gestão escolar aprovado em Conselho de Ministros e ainda não publicado;

c) negociar normas sobre organização do próximo ano lectivo que consagrem horários de trabalho para os professores pedagogicamente adequados e compatíveis com o conjunto das funções docentes;

d) respeitar os quadros legais em vigor, em especial no que respeita às situações que já mereceram sentenças em Tribunal condenando o ME. É o caso do pagamento de horas extraordinárias pelo serviço de substituições já prestado, mas também, por exemplo, as ilegalidades cometidas em sede de colocação de professores ou no concurso a titular.

Os objectivos foram, através do resultado final desta negociação, cumpridos!

A chamada avaliação simplificada (que mais não é que a adaptação da anterior avaliação do dec. regulamentar 11/98) embora tendo sido admitida anteriormente pelo ME, era entendida, por este, como procedimento mínimo, isto é, todas as escolas que quisessem ir além disso (incluindo a aplicação integral do Dec. Regulamentar 2/2008), tinham “carta branca” da tutela e os professores ficariam à mercê, neste final de ano lectivo, de um conjunto de subjectividades e arbitrariedades, com riscos potenciais para a sua carreira e, no caso dos contratados, para a renovação do seu contrato.

A avaliação simplificada constará dos seguintes elementos:

  • Ficha de autoavaliação e parâmetros relativos ao nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído.

  • Participação em acções de formação contínua (apenas quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada em termos legais).

Importa dizer que, apesar de uma abertura negocial por parte do ME sem precedentes e que se regista, este entendimento foi obtido com a oposição moral da sra. Ministra da Educação que não se cansava de repetir, à outrance, "a necessidade de as escolas que o desejem e que tenham trabalhado bem (sic) poderem cumprir o dec. regulamentar 2/2008". Todavia, através da dimensão luta dos professores, foi politicamente forçada a obter um entendimento cedendo naquilo em que esteve acantonada quase até ao fim.

A senhora ministra foi, assim, vencida (embora, por certo, não convencida). Foi a luta dos professores que fez ruir a granítica muralha da intransigência governamental. A aplicação da avaliação prevista no Dec. Regulamentar 2/2008 fica, assim, suspensa neste ano lectivo como era a primeira e principal reivindicação dos professores constante da Resolução aprovada na "Marcha da Indignação" do pretérito dia 8 de Março.

Acresce ainda, neste "Memorando de Entendimento" outras importantes vitórias como sejam:

  • A não aplicação de efeitos da atribuição de eventuais classificações de Regular e Insuficiente.

  • A contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e de progressão na carreira docente aos professores contratados por períodos inferiores a quatro meses.

  • A constituição de uma Comissão Paritária, com a administração educativa, que incluirá as associações sindicais docentes e que acompanhará o processo de avaliação que terá acesso a todos os documentos que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

  • A abertura de um processo negocial durante os meses de Junho e Julho de 2009 com vista à introdução de alterações tendo em conta a avaliação do modelo.

  • A definição de um crédito de horas, para o próximo ano lectivo, destinado à concretização da avaliação.

  • Aplicação, já no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva não registadas no horário do professor, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para trabalho individual e o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões e que terá em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para o pré-escolar / 1.º ciclo e, para os outros níveis de ensino, 10 horas para docentes com menos de 100 alunos e 11 horas com 100 ou mais alunos.

  • Inclusão, na componente não lectiva de estabelecimento, do tempo para a formação contínua obrigatória.

  • Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública e para manter a paridade da carreira docente com aquela a criação de um escalão de topo da carreira dos professores de valor igual sem que implique, todavia, o aumento da duração da carreira.

  • O entendimento que o prazo do primeiro procedimento decorrente da nova lei de gestão pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

Importa agora não dormir sobre os louros alcançados. Foi vencida uma batalha, não a guerra!

Os problemas dos professores não se esgotam na suspensão da avaliação em 2007/08. Juntamente com os seus sindicatos continuarão a reclamar a revisão deste ECD, designadamente uma carreira sem divisões e um modelo de avaliação de professores que sirva os verdadeiros interesses do sistema educativo ao invés de servir para penalizar professores.

As acções previstas para os próximos dias 14 (manifestações nas capitais de distrito do norte) e 15 (Dia “D”) vão manter-se como forma de esclarecimento aos professores sobre o memorando de entendimento alcançado.

A FENEI - SINDEP

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